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Aprovale realiza avaliação sensorial para Denominação de Origem da safra 2024

Ao todo, 25 amostras de 10 vinícolas foram analisadas na quarta-feira, dia 04, na Embrapa Uva e Vinho

A Associação dos Produtores de Vinhos Finos do Vale dos Vinhedos (Aprovale) realizou mais uma etapa para conceder o selo de Denominação de Origem para os vinhos e espumantes da safra 2024. Na quarta-feira, dia 04/12, na Embrapa Uva e Vinho, o Conselho Regulador da Indicação Geográfica, Técnico e de Pesquisa, responsável pela recomendação ou não dos produtos, analisou sensorialmente as 25 amostras inscritas pelas 10 vinícolas requerentes. 

Dessas, 19 amostras foram recomendadas para a D.O. pela comissão de avaliadores, composta por enólogos da Aprovale, da Embrapa Uva e Vinho e da Associação Brasileira de Enologia (ABE). As duas castas emblemáticas da D.O. do Vale dos Vinhedos foram as responsáveis pelo maior número de exemplares enviados, totalizando 15, sendo 8 de Merlot e 7 de Chardonnay. Das variedades complementares aceitas pela D.O. para os tintos, três foram de Cabernet Sauvignon e outras três de Tannat. Outra das amostras recomendadas foi a de um Assemblage tinto. As outras três restantes foram requeridas para Indicação de Procedência, contemplando um exemplar cada de Malvasia de Cândia, Malbec e Ancellotta. Toda a avaliação dos degustadores é feita sem que eles saibam a qual vinícola pertence determinado vinho. As amostras são identificadas apenas por um código, e só o consultor técnico da Aprovale sabe quem é ‘dono’ do vinho analisado.

Uma amostra de Chardonnay foi analisada e aprovada em uma degustação anterior (Laudo Expedito) e, tendo atendido ao caderno de especificações, foi autorizada sua rotulagem. Outras 6 amostras de base espumante serão degustadas posteriormente, após a fase de tomada de espumas. Desta forma, ao todo, a safra 2024 analisará 32 amostras. 

O menor número de amostras enviadas neste ano – foram 41 em 2023 – tem origem nas circunstâncias que acompanharam a safra, como relata o diretor do Conselho Regulador, Moisés Brandelli. “O clima desafiador desta safra refletiu na menor quantidade de amostras recebidas, mas a qualidade e o potencial dos vinhos foram reconhecidos”, destacou Brandelli. 

Para serem avaliados, os vinhos tiveram comprovados os documentos que atestam a procedência das uvas, que devem ser cultivadas apenas na área delimitada da D.O. Vale dos Vinhedos, entre outras restrições. Neste ano, por sinal, pela primeira vez o Formulário de Declaração de Safra foi realizado de modo eletrônico, por meio de um aplicativo desenvolvido de forma colaborativa entre as regiões detentoras de Indicação Geográfica para vinhos e espumantes no Estado, com apoio do Sebrae-RS. Agora, após a avaliação, haverá uma terceira etapa. “Das amostras enviadas, nós sorteamos 30% para serem encaminhadas ao laboratório para uma análise físico-química”, diz o consultor técnico da Aprovale, Jaime Milan. Esse procedimento é realizado de modo a comprovar o laudo analítico que é emitido pela vinícola requerente junto à documentação comprobatória da matéria-prima utilizada. 

As amostras recomendadas de vinho branco têm condições de irem para o mercado com o selo da D.O. Vale dos Vinhedos de imediato, pois já passaram dos seis meses de sua elaboração, como determina o Caderno de Especificações Técnicas. Para os vinhos tintos, esse prazo é de 12 meses, o que deve fechar em março de 2025. “Esses vinhos têm um certificado de validade de 60 dias, então, como expira antes de março, eles precisam passar por uma nova degustação antes de irem ao mercado”, diz Milan. Já as vinícolas cujos vinhos não foram recomendados receberão um laudo com os comentários dos avaliadores e terão um prazo de sete dias para solicitar recurso. Nesse caso, uma nova amostra é coletada e avaliada. 

O Vale dos Vinhedos foi a primeira região do país a obter, em 2002, o reconhecimento de Indicação Geográfica, podendo conceder o selo de Indicação de Procedência a seus vinhos e espumantes. Dez anos depois, o Vale dos Vinhedos conquistou mais um marco: foi pioneira no reconhecimento de Denominação de Origem para vinhos e espumantes no país – o que significa que determinadas características só são encontradas lá por conjunto humano e geográfico.

 

Foto: Tiago Garziera

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